quinta-feira, 18 de março de 2010

I R S

IPSS JÁ PODEM BENEFICIAR DE 0,5% DE IRS SEM PREJUÍZO DO REGIME DE ISENÇÃO DE IVA.

Foi aprovada em conselho de Ministros, no dia 7 de Maio, a Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por Igreijas e Comunidades Religiosas e por Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Esta Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, visa a correcção de um desiquilíbrio até agora existente na legislação portuguesa, que impedia as Igeijas e Comunidades Religiosas radicadas no País, bem como as Instituições Particulares de Solidariedade Social, de usufruírem do benefício da consignação de 0,5% do IRS, atribuído por pessoas singulares na respectiva declaração de rendimentos, se beneficiassem também da restituição do IVA suportado.
Com esta Proposta de Lei, pretende-se que estas entidades possam cumular ambos os benefícios.
Para tal efeito basta assinalar com um X a quadricula constante na folha final da declaração e indicar o n.º de contribuinte da Instituição que se pretende beneficiar. No nosso caso concreto o n.º de contribuinte é 506017125. Ao fazer esta consignação nada vai ser alterado nas contas do contribuinte nem interferir no seu IRS, pois que é dos cofres do Estado que irá sair aquele benefício.

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