quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Consignação de quota de IRS - Lei Nº 16/ 2001 de 22 de Junho.

Prezados consócios e amigos.

Vimos mais uma vez recordar que poderão, na vossa declaração de IRS, consignar para esta Associação, a quota de 0,5% do valor do IRS que o Estado vos cobra sobre os vossos rendimentos.

Esta consignação em nada afecta os vossos encargos, pois que ela é retirada do valor que o Estado cobra aos contribuintes.

Para o efeito basta na vossa declaração de IRS, na última página e no local devidamente assinalado para o efeito, seja indicado o nome da: Associação Comunidade Sócio Terapêutica Casa João Cidade e o Nº de contribuinte - 506 017 125.

Muito obrigado pela vossa colaboração.

A Direcção

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